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Informe do vereador

Deomedes Brito destaca que população conheça Lei Municipal que isenta propriedades de moradores de baixa renda do IPTU

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Atento as necessidades da população, em especial os mais carentes, o vereador Deomedes Brito (PT) protocolou, na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, um requerimento que solicita para que o Art. 204, Inciso VII, da Lei Municipal 1.378/2002, alterado pela Lei Municipal 1.917/2010, seja praticado com mais rigor.

 

O artigo trata da isenção do IPTU em imóveis com área edificada em até 60 metros quadrados, cujos proprietários sejam aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS ou outro órgão competente, desde que se enquadrem nos critérios de moradores de baixa renda.

 

O vereador citou ainda que sua preocupação recai para imóveis especialmente no bairro do Santo Agostinho e também nos loteamentos Acauã, Nossa Senhora da Conceição e Jaçanã, mas que também é extensivo a todos os bairros do município.

“É muito importante que pessoas que tenham imóveis com essas características e que sejam de baixa renda, possam ter conhecimento de um direito que, por muitas vezes, nem sabem que existe. Infelizmente, nós vereadores criamos muitas leis, mas a maioria delas não é posta em prática com eficiência. Com isso, mostro meu desejo de que a população se informe e passe a fiscalizar conosco, assim como a prefeitura, que preze sempre em colocar esse dispositivo em prática, que beneficia a tantas pessoas.”, frisou o vereador.

 

Informações da Assessoria.
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