Despesas com saúde e educação na declaração do imposto de renda
Despesas com Educação e Saúde estão entre as que a lei permite para o abatimento do Imposto de Renda da Pessoa Física. A dedução alcança tanto o contribuinte como o seu dependente. No caso dos dependentes o limite para despesas com educação é de até 3.561. Já para despesas médicas não há limite. Pode ser deduzidos pagamentos a planos de saúde, médicos, dentistas, psicólogos, exames laboratoriais entre outros.
Informações da Assessoria.