Nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante, desde terça-feira (25). A regra vale até 48 horas após o segundo turno das eleições.
Essa norma trata-se da imunidade eleitoral, que entra em vigor, no caso dos eleitores, cinco dias antes da votação, com segundo turno marcado para o próximo domingo (30). A regra também vale para mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício das funções. Para os candidatos aos cargos eletivos, a imunidade está em vigor desde 15 de outubro.
No entanto, a imunidade eleitoral não vale para casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Também não tem efeito em caso de desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores. Isso quer dizer que, no dia da votação, poderá ser preso quem fizer propaganda de boca de urna, promover comícios ou constranger eleitores de forma a prejudicar o direito de votar dos cidadãos.