O juiz eleitoral de Santa Cruz do Capibaribe, Vanilson Guimarães de Santana Júnior, decidiu absolver o ex-vereador e pré-candidato a prefeito pelo grupo Taboquinha, Fernando Aragão, da acusação de propaganda antecipada.
A denúncia foi apresentada pelo Partido da Mulher Brasileira do Partido da Mulher Brasileira (PMB), no último dia 16 de julho e alegava que o ex-vereador estaria fazendo propaganda eleitoral antecipada por meio de vídeos e mensagens em redes sociais, e que estariam induzindo o eleitor no sentido de ser a melhor opção como candidato a prefeito em 2020.
Ainda de acordo com a denúncia, Fernando ainda mantinha em sua página pessoal no Facebook, fotografia com o número de seu partido utilizado durante a campanha eleitoral de 2016, quando concorreu ao cargo de prefeito. Foi citado também que a página possuía vídeos com o título “Ainda há esperança”, e com isso estaria criando um estado mental e o colocando como a pessoa capaz de ser o escolhido como gestor na próxima eleição.
Analisando os autos, o juiz afirma que o conteúdo não configura propaganda eleitoral antecipada. E ressalta que o vídeo em questão tece apenas críticas à administração municipal atual e completa que em nenhum momento há pedido explícito de voto.
O partido que apresentou a denúncia poderá recorrer da decisão.