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Fábio Aragão perde ação de indenização por danos morais contra Edson Vieira

O juiz de direito, Moacir Ribeiro da Silva Júnior, julgou improcedente a ação de indenização por danos morais de autoria da procuradoria da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, que solicitava um pagamento no valor de um mínimo de R$ 30 mil de indenização contra o ex-prefeito do município, Edson Vieira (PSDB).

O motivo do processo foi em relação a uma entrevista realizada em janeiro deste ano na Rádio Polo, que de acordo com a autoria da ação do atual prefeito, Edson teria dito na entrevista que “o prefeito não paga os servidores porque não quer” e que teria “concluído seu mandato ao final do ano de 2020 e deixado o município com recursos financeiros na ordem de cerca de R$ 2,5 milhões, suficientes para o pagamento da folha salarial”.

Na ação, os autores alegam que Edson fez declaração “inverídica com o claro intuito de causar confusão perante a população, bem como constranger publicamente a gestão do prefeito recém empossado, atribuindo a este a culpa pela ausência do pagamento da folha salarial dos servidores de dezembro de 2020”.

Por fim, o juiz de direito pontuou que em relação ao município “não restou comprovada a ocorrência de dano moral, haja vista que na entrevista concedida pelo demandado, não houve sequer menção à pessoa jurídica do município”. Já em relação ao prefeito Fábio, o juiz detalhou que “não se encontra qualquer evidência que a menção ao nome do atual prefeito na entrevista tenha acarretado sérios prejuízos à sua imagem”.

O juiz ainda condenou os autores da ação com as custas dos honorários advocatícios calculados em 10% do valor da causa.

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