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Exclusivo – Justiça suspende pagamento de verba de representação do presidente da Câmara de Santa Cruz do Capibaribe

A ação movida pelo advogado André Tadeu inicialmente foi negada, mas foi parcialmente atendida na segunda instância

 

 

 

EXCLUSIVO

 

A nova legislatura na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe mal começou e já é alvo de uma decisão judicial. Nesta terça-feira (16) os desembargadores da Segunda Turma da Câmara Regional do Tribunal de Justiça, em Caruaru, decidiram suspender a verba de representação do presidente Capilé da Palestina (PSD) em uma ação movida pelo advogado André Tadeu.

A ação tentava suspender a verba de representação do presidente da câmara e os aumentos salariais dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais aprovados pela Câmara em 2019, com efeitos para 2021 a 2024. Os pedidos foram totalmente negados pelo juiz de primeira instância. No julgamento do recurso o TJPE manteve os ajustes salariais, mas decidiu atender o pedido de suspensão da verba de representação do presidente da Câmara.

 

 

Entenda

 

 

O entendimento os desembargadores é que os vereadores da legislatura anterior criaram a verba de representação para ser paga de forma contínua e permanente, o que caracteriza a natureza remuneratória e não a indenizatória, como poderia ter sido legalmente destinada.

Com a decisão o segundo artigo da lei 3.121/2019 perde os efeitos, e o atual presidente da Câmara, Capilé da Palestina, deixa de receber a verba de representação no valor de R$ 8.862,77 que estava prevista.

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