Justiça concede Reintegração de Posse em área invadida no Loteamento Gavião I
Em Decisão Judicial publicada na última sexta-feira (08), foi concedido pelo Juiz da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, Dr. Tito Lívio, a Reintegração de Posse a prefeitura, de uma área invadida que pertence ao Loteamento Gavião I.
Segundo a Decisão Interlocutória, de processo Nº 0298-26.2013, os moradores daquela localidade (boa parte carentes) têm um prazo de até 15 dias (a partir da data de publicação da liminar) a desocupar, de maneira voluntária, a área invadida.
No local, em fotografias tiradas na tarde desta quinta-feira (14), foram constatadas a presença de casas, como também de áreas que foram recentemente demarcadas.
Segundo moradores das proximidades, a prefeitura já teria derrubado algumas sapatas construídas.
Ao ser procurada, a assessoria de imprensa da prefeitura relatou que os invasores já teriam sido notificados da decisão judicial, mas que não estariam cumprindo o que foi determinado, continuando as construções.
Segundo o texto da Decisão, em caso de descumprimento por parte dos ocupantes, a força policial também poderá ser utilizada para garantir a reintegração, como também à demolição de casas.
Confira o texto na íntegra, extraido do site do Poder Judiciário de Pernambuco (Clique para ampliar):