Justiça Eleitoral proíbe a utilização de Reboques de Som em campanhas volantes
O Blog do Ney Lima teve acesso, com exclusividade na tarde de hoje (21) a decisão judicial que proibiu a utilização de Reboques de Som, Mini-Trios e Trios elétricos em campanhas volantes na cidade de Santa Cruz do Capibaribe, seja por meio de carreatas ou passeatas.
De acordo com o documento, tal decisão foi motivada por meio do Ministério Público, que colecionou provas documentais como ofícios encaminhados as coligações, abaixo-assinado da população (que reclamou dos excessos de poluição sonora) e também de material coletado em audio e vídeo, mostrando abusos cometidos durante as campanhas eleitorais.
Além disso, a decisão prever punição nos casos veículos não cadastrados ou informados a Justiça Eleitoral, como também a utilização dos mesmos de maneira que estaria excedendo em muito os limites tolerados pela legislação vigente, perturbando a saúde, o sossego e o patrimônio das pessoas.
Só serão apenas permitidos a sonorização fixa dos comícios. Quanto a carros de som e aos carros particulares, na sonorização de eventos políticos, os carros deverão ter sua aparelhagem de som fotografada e autenticada em Cartório Eleitoral, ter o comprovante de vistoria do veículo, emitido pelo CIRETRAN local (DETRAN), Previo cadastramento do veículo, junto ao Cartório Eleitoral e Regularidade Fiscal (Alvará) em veículos comerciais.
Quem descumprir as regras, terá seu veículo apreendido e a multa afixada é de R$ 5.000,00 por veículo, multa extendida também aos candidatos, como destaca o documento.
As coligações “Uma chance para Santa Cruz” e “Frente Trabahista Popular” tem até 48h para recorrer da decisão.