O eleitor que não votou nem justificou sua ausência nas três últimas eleições e também não pagou as multas correspondentes às faltas, tem até o dia 2 de maio para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, após essa data, as pessoas com cadastros irregulares podem ter o título cancelado automaticamente entre os dias 17 e 19 de maio.
Para regularizar sua situação, o eleitor deve apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
Segundo o TSE, a legislação considera cada turno de votação um pleito. A corte diz ainda que os eleitores com voto facultativo, analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não precisam comparecer ao cartório para regularizar sua situação.