Os eleitores que deixarem de votar nas Eleições Municipais deste ano, devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Esse procedimento poder ser feito neste dia ou após a votação, mas Tribunal Regional Eleitoral (TER) reforça que a participação do eleitor é fundamental para ajudar a definir os rumos da cidade para os próximos quatro anos.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral nesta data do pleito poderá justificar a falta pelo aplicativo e-Título; nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos; e nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos TREs e pelos cartórios eleitorais.
Já os eleitores que não votar e nem justificar a falta neste dia da eleição poderá fazê-lo via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs, até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno; e até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno, onde houver.
Como justificar a ausência pelo e-Título?
O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS) e está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. Na página inicial do app, o usuário deve acessar o item “mais opções” e, em seguida, selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line. Pelo app, também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente, em “Justificativa presencial”.
Multas e consequências
Quem deixar de votar e não justificar a ausência até 30 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica pagamento de multa. Se não votar por três eleições consecutivas e não justificar as faltas, a eleitora ou o eleitor terá o título cancelado.