O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu não aceitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB), sob a acusação de compra de votos, envolvendo o processo eleitoral de 2008.
Na tarde desta sexta-feira (30), os membros de Tribunal decidiram acompanhar o parecer do relator Júlio Alcino de Oliveira Neto, que entendeu que o MPF não apresentou o conjunto de provas necessárias para justificar o prosseguimento da ação penal por crime eleitoral.
Relembre o caso
No início de abril deste ano a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) encaminhou denúncia ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) contra o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB), por suposta compra de votos durante a campanha eleitoral de 2008, quando ele perdeu a eleição para Toinho do Pará.
Na época dos fatos, durante a execução de um mandado de busca e apreensão no local, onde funcionava o comitê do candidato, foi encontrado um caderno que servia para registrar nomes, endereços e necessidades apontadas pelos eleitores. A partir de informações supostamente coletadas pela esposa do prefeito e outro cabo eleitoral, Renato Severino Gonçalves Júnior, era possível estipular a quantidade de votos garantidos para a eleição.
Segundo o MPF, o caderno continha anotações como, por exemplo, “1000 tijolos, 3 sacos de cimentos, 8 votos”; “um trabalho após de ser eleito”; “já falou com Edson – 1000 tijolos”, comprovando o fato de que as notas eram organizadas de modo a permitir o acompanhamento do atendimento das solicitações dos eleitores, tudo com o intuito de angariar votos para Edson de Souza Vieira.”
Primeira dama e outros correligionários continuam sendo julgados pela Justiça Local
A acusação envolvendo o prefeito Edson Vieira, rejeitada nesta sexta-feira (30), foi apresentada pelo Ministério Público ao TRE pelo fato do prefeito possuir foro privilegiado. No entanto, a primeira dama Alessandra Vieira e os correligionários Áurea Priscilla Ferreira, José Inaldo Ramos Gonçalves, Maciel Carneiro da Cunha e Renato Severino Gonçalves Júnior continuam sendo julgados pelo Tribunal de Justiça Local.
Até então várias audiências já ocorreram com o intuito principal de ouvir testemunhas, mas a ação penal ainda não foi sentenciada.