A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) considerou regular, com ressalvas, uma auditoria que analisou a contratação de uma empresa para construir subestações elétricas no município de Toritama em 2023.
A principal irregularidade apontada pela fiscalização foi a inclusão de documentos de habilitação após o encerramento da fase de disputa e de apresentação de preços no pregão que levou à contratação.
Mas o relator, conselheiro Eduardo Porto, considerou que a prática não fere normas nem legislação, uma vez que a proibição de inclusão de novos documentos não se aplica a documentos ausentes que comprovem condições já atendidas pelo licitante no momento da apresentação de sua proposta.
O voto, no entanto, apontou como desproporcional o prazo de 48 dias para envio dos documentos. “Embora não configure prejuízo direto aos cofres públicos, dolo ou má-fé por parte dos responsáveis, a falha merece recomendações de melhoria”, destacou o relator.
O relator ressaltou ainda que, mesmo diante da irregularidade apontada pela auditoria, o processo resultou na contratação da proposta mais vantajosa para a Administração.