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Propagandas eleitorais devem ser retiradas das ruas e residências segundo Juiz Eleitoral

 

Descumprimento acarretará em multa para os que se candidataram em 2012

Representantes de coligações ouvem as orientações do novo Juiz Eleitoral. Foto: Thonny Hill.

 

Em reunião realizada na tarde dessa quarta-feira (30), no Cartório Eleitoral, ficou determinado pelo novo Juiz Eleitoral do município, Dr. Luiz Célio de Sá Leite, a retirada de propagandas eleitorais que ainda restam em locais variados da cidade, a exemplo de pinturas muros e fachadas de casas, como também placas e bandeiras.

 

Ata assinada pelos representantes de coligações (clique para ampliar)

A  reunião contou com a presença de Priscilla Ferreira e Tallys Maia, coordenadores das respectivas campanhas durante o período eleitoral de 2012.

 

Ao final da reunião, ficou decidido que as coligações “Uma Chance para Santa Cruz” (de Edson Vieira – PSDB) e “Frente Trabalhista Popular” (de José Augusto Maia – PTB) deverão notificar todos os que foram candidatos, que ainda possuam propagandas irregulares, para que as retirem em um prazo de até 30 dias ou então, segundo o Juiz, os que se candidataram serão multados, de acordo com a Lei Eleitoral.

 

“A princípio, as multas serão para os candidatos. Você pode estar sendo simpatizante, com esse candidato, eleito ou não e, de repente, por uma conduta sua, o candidato é que vai pagar a multa”, destacou Dr. Luiz Célio, alertando que os valores das multas são altas, de acordo com cada caso.

 

As coligações pedem aos simpatizantes dos que foram candidatos que colaborem, retirando tais propagandas das ruas.

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