Na sessão plenária dessa quinta-feira (30), a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe realizou a indicação dos membros que irão compor a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, Comissão que tem entre as suas competências ser responsável por garantir a ordem e o respeito, além do bom funcionamento e imagem da Casa de Lei. As indicações foram aprovadas por unanimidade.
Após ouvida as lideranças, pela bancada de foram escolhidos os vereadores Zezin Buxin (PSDB), Irmão Val (SD) e Nailson Ramos (MDB). Pela bancada de oposição foram indicados Toinho do Pará (PSB), Deomedes Brito (PT) e Helinho Aragão (PTB).
Composta por seis membros, sendo presidente, secretário, ouvidor e suplentes, a Comissão de Ética deverá observar os princípios fundamentais para o exercício da atividade parlamentar que constam no Artigo 5º da Resolução 004/2003, democracia, moralidade, legalidade, representatividade, compromisso social, respeito à vontade da maioria, isonomia, transparência, boa-fé e eficiência.
A Comissão observará posturas incompatíveis com o decoro parlamentar descritas na Resolução, que são:
I – abusar das prerrogativas que dispõe o Regimento Interno desta Casa no artigo 26 ou utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
II – perceber, a qualquer titulo, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas tais como: doações, benefícios ou cortesias de empresas, grupos econômicos ou autoridades públicas, ressalvados os brindes sem valor econômico;
III – celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a a contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos Vereadores;
IV – fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação;
V – omitir intencionalmente informação relevante, ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art.32.
VI – a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes;
Art. 7º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na
forma deste Código:
I – perturbar a ordem das sessões da Câmara ou das reuniões de comissão;
II – praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa;
III – praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou comissão, ou os respectivos presidentes;
IV – usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica, com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento;
V – revelar conteúdo de debates ou deliberações que a Câmara ou comissão hajam resolvido devam ficar secretos;
VI – revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado, de que tenha tido conhecimento na forma regimental;
VII – usar verbas de gabinete em desacordo com os princípios fixados no caput do art. 37 da Constituição Federal;
VIII – relatar matéria submetida à apreciação da Câmara, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral;
IX – fraudar, por qualquer meio ou forma, o registro de presença às sessões, ou às reuniões de comissão.
Após o procedimento de análise dos processos chegados à Comissão, os vereadores poderão encaminhar as penas de advertência, censura, verbal ou escrita, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária do exercício do mandato e perda do mandato.
“Nós demos um passo muito importante para a manutenção do bom trabalho legislativo com a instalação da Comissão de Ética e Decoro. Assim com os parlamentares merecem todo respeito, a população que acompanha o trabalho do vereador também precisa ser respeitada e ter a Câmara como um ambiente de ordem, respeito e muito trabalho”, declarou o presidente da Câmara, Augusto Maia (Podemos).
O próximo passo da instalação da Comissão será a eleição dos membros titulares pelos integrantes.