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Repercussão Negativa!

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Dor de cabeça: Há alguns meses, os professores de Brejo da Madre de Deus denunciavam uma dispensa de licitação no valor de quase um milhão de reais, realizada pela prefeitura do município em relação à prestação de serviço referente ao contrato firmado com a Fundação Apolônio Sales – FADURPE, para prestação de serviços de consultoria e aplicação do Curso de Formação Continuada para os professores da rede municipal de ensino.

Cancelar: Após a denúncia dos professores e uma repercussão negativa em Brejo e Região, o prefeito Hilário Paulo afirmou em entrevista a rádio Polo FM que iria cancelar o contrato e se arrependia de ter feito o mesmo.

Representação: O procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, afirmou que a dispensa de licitação neste caso, é irregular e não atende aos requisitos da Lei de Licitações (nº 8.666/93). Em sua defesa, o prefeito alegou emergência na necessidade dos serviços, o que teria levado a contratar a empresa sem licitação, situação que não restou configurada para o TCE.

Mais irregularidades (I): Outra irregularidade encontrada pelo Ministério Público de Contas, que diz respeito aos serviços prestados pela empresa contratada é que a lei nº 8.666/93 pressupõe que o objeto do contrato esteja relacionado com as atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional. No entanto, uma análise preliminar realizada pela equipe técnica do Tribunal constatou que a proposta da FADURPE para prestação dos serviços solicitados incluía também outros tipos de fornecimento.

Mais irregularidades (II): A análise preliminar aponta que na proposta da FADURPE para prestação dos serviços solicitados incluía também fornecimento de almoço e lanche (R$ 270.000,00), entrega de bolsas e camisas (R$ 54.000,00), locação de veículos e abastecimento de combustível (R$ 40.600,00), locação de equipamentos para o curso (R$ 33.600,00), despesas com reprografia (R$ 15.000,00), diárias (R$ 125.200,00) e gastos administrativos (R$ 88.884,00), despesas essas que destoam das hipóteses legais de dispensa de licitação.

Medida Cautelar: Diante do exposto, a conselheira Teresa Duere decidiu pela expedição da Medida Cautelar e determinou à Coordenação de Controle Externo do TCE a abertura de um processo de Auditoria Especial para análise detalhada dos fatos, bem como proporcionar aos interessados direito à ampla defesa.

A defesa: Em sua defesa, o prefeito alegou emergência na necessidade dos serviços, o que teria levado a contratar a empresa sem licitação, situação como podemos perceber, não restou configurada para o TCE.

Desgaste: A repercussão negativa sobre a referida dispensa de licitação vem causando um desgaste ao prefeito Hilário Paulo sem precedentes.

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As opiniões aqui expressas são de responsabilidade de seu idealizador

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