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O ICMS Ecológico

 

Atualmente, muito se discute sobre a alta carga tributária do País, bem como sobre a degradação ambiental.

 

O que poucos sabem é que, em algumas situações, o legislador tributário busca incentivar a preservação ambiental, através de atos recíprocos entre contribuinte, Estado e Gestores Municipais. Vários Estados do Brasil já implantaram leis que objetivam a destinação consciente do tributo, ou seja, os municípios que mais investirem na preservação ambiental, receberão um repasse maior do ICMS.

 

Nesse sentido, o legislador apresentou diversos incentivos para pessoas jurídicas e poluidores em geral.

 

Dentre alguns incentivos, existe a possibilidade de redução de alíquotas ou até mesmo isenções relacionadas aos produtos menos poluidores (seletividade ambiental) e às atividades econômicas que visam à obtenção de lucro, mas não deixam de lado a preocupação com a preservação ambiental.

 

Aqui em Pernambuco, o chamado ICMS Ecológico foi criado no ano de 2000, pela Lei nº 11.899/2000, que prevê um maior repasse para os municípios que investirem em Unidades de Compostagem ou aterro sanitário controlado e preservação de porções do território com características naturais de relevante valor.

 

Trata-se de um novo critério de redistribuição dos recursos do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços. Um dos objetivos da Lei é incentivar os gestores municipais a preservar mais a fauna, a flora e o ambiente com o qual estes interagem, possibilitando assim uma melhoria na qualidade de vida da coletividade.

 

No Estado de Pernambuco, apenas 20% dos municípios receberam tal repasse nos anos anteriores e isso caracteriza um problema muito sério, porque o Estado disponibiliza o valor, no entanto, como a maioria dos gestores não demonstra interesse relacionado ao assunto, o valor fica acumulado e termina voltando aos cofres estaduais.

 

Em poucas palavras, a população dos municípios deixa de ganhar valores consideráveis, devido à má gestão pública. Para se ter uma ideia, no período de 2004 a 2014, o Estado repassou aos municípios valores que chegam a casa dos bilhões, levando-se em consideração todos os critérios de repasse da lei.

 

Na medida em que há maior preocupação do poder público em relação ao meio ambiente, a saúde e educação haverá também maior probabilidade de recebimento dos percentuais descritos na lei. Resta ao cidadão tanto acompanhar os valores recebidos pelo seu município no site do Tribunal de Contas do Estado, quanto cobrar do poder público que esses requisitos sejam cumpridos.

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As opiniões aqui expressas são de responsabilidade de seu idealizador.

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