Polícia Militar foi notificada para cumprimento da decisão
O juiz eleitoral Moacir Ribeiro acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral de Santa Cruz do Capibaribe para a proibição de eventos de campanha partidária que ocasione aglomeração de pessoas. A multa estipulada pelo juiz foi no valor de R$ 50 mil para a coligação que descumprir a decisão.
Os candidatos, partidos e coligações devem se abster de realizarem eventos presenciais relacionados à campanha eleitoral de 2020. Como solicitado pelo promotor, o 24º BPM foi notificado para garantir o cumprimento da proibição e se for o caso, apreender materiais e objetos que ocasionem aglomeração e até a detenção de pessoas que resistirem.
A multa foi fixada em R$ 50 mil por evento que descumpra a decisão da justiça eleitoral, além de configurar prática de crime eleitoral para os candidatos que desobedecerem.