O candidato a deputado estadual, Allan Carneiro (Cidadania), foi multado no valor de R$ 5 mil, por propaganda considerada antecipada, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
A ação teve como representante, a coligação do candidato a deputado estadual, Edson Vieira (União Brasil), citando na denúncia que no último dia 13 de agosto, “circulou um carro de som e um locutor nas ruas do município de Santa Cruz, no sentido de chamar a atenção da população para mostrar a entrega de dois tratores conquistados por ele (Allan Carneiro)”.
A defesa do candidato Allan Carneiro alegou na denúncia, “que os fatos narrados não constituem em propaganda eleitoral antecipada, na medida em que é manifesta a ausência de pedido de voto ou expressões do tipo “vote em mim”, que possam configurar propaganda antecipada” – diz trecho da defesa.
Por fim, o desembargador eleitoral auxiliar, Rogério Fialho Moreira, decidiu condenar Allan Carneiro a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil.
“A divulgação da entrega de dois tratores, através de mensagem veiculada num carro de som com locutor, nas ruas do município, bem como em sua rede social, reveste-se do caráter de propaganda eleitoral antecipada (…) Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o representado, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil” – diz trecho da decisão.