A partir desta terça-feira (02), eleitores não poderão mais ser presos, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. O Código Eleitoral veda prisões desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição.
O artigo 236 do Código Eleitoral diz que “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
Se houver segundo turno, previsto para o dia 28 de outubro, a nova proibição de prisão para eleitores se inicia no dia 23 de outubro e se encerra às 17 horas do dia 30 de outubro.
Ainda conforme a lei, membros das mesas e fiscais de partido não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito. Os candidatos a cargos políticos não podem ser presos desde o último dia 22 de setembro – 15 dias antes da eleição.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral, a regra sobre prisões tem como objetivo a garantia do exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas “sem ameaças ou pressões indevidas”.
O intuito da medida seria, ainda, garantir o equilíbrio da disputa eleitoral, prevenindo que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato.