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A decisão do Juiz

Juiz Eleitoral entendeu que não houve ato doloso nas prestações de contas de 2002

 

O Juiz Eleitoral Tito Lívio, que aceitou o registro de candidatura de José Augusto Maia (PTB), na última sexta-feira (04), teve como principal embasamento para formular sua decisão, uma liminar, concedida por ele próprio em 04 de julho deste ano, que suspendeu os efeitos das contas rejeitadas dos exercícios 2003; 2004; 2006 e 2007.

 

Sobre as prestações de contas de 2002, que ainda não haviam sido anuladas, o juiz entendeu que não houve ato doloso de improbidade por parte de José Augusto, e que a maior parte das inflações são erros considerados sanáveis.

 

A tese foi defendida pelo advogado Geildson Souza, e revisada por Marcos Henrique, Neydson Ferreira, Gláucio e Romeu.

 

Nas prestações de contas de 2002, José Augusto Maia foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado pela não aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), apropriação indevida de salários de servidores diversos, falta de controles internos para abastecimento de veículos, irregularidades apontadas em procedimentos licitatórios e excesso de despesa em obras e serviço de engenharia, no montante de 11.051,04.

 

O Promotor Eleitoral, Hodir Guerra, em contato com o Blog do Ney Lima, informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão do juiz.

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