LEI Nº 13.835, DE 02 DE JULHO DE 2009.
Altera a Lei nº 13.386, de 24 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.386, de 24 de dezembro de 2007 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o 1º (primeiro) domingo do mês de março, como Data Magna do Estado de Pernambuco, de acordo com Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, Marco dos Ideais de Liberdade do Povo Pernambucano.
Parágrafo Único. A Data Magna do Estado de Pernambuco refere-se à Revolução Pernambucana de 1817, que teve sua eclosão no dia 06 de março.”
LEI Nº 13.835, DE 02 DE JULHO DE 2009.
Altera a Lei nº 13.386, de 24 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.386, de 24 de dezembro de 2007 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o 1º (primeiro) domingo do mês de março, como Data Magna do Estado de Pernambuco, de acordo com Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, Marco dos Ideais de Liberdade do Povo Pernambucano.
Parágrafo Único. A Data Magna do Estado de Pernambuco refere-se à Revolução Pernambucana de 1817, que teve sua eclosão no dia 06 de março.”