A Medida Provisória 950/2020 já dá isenção na conta de energia aos clientes que consome até 220 KW desde de Abril até o mês de Junho e que estejam cadastrados no cadunico ou requerer através do site Celpe.com. Uma vez que a cobrança de Iluminação Pública é cobrada de acordo com o consumo automaticamente estaram isentos da cobrança. Vale lembrar que em Nossa cidade os consumidores de cinsumo 1 a 50 kW já são isentos.
A Medida Provisória 950/2020 já dá isenção na conta de energia aos clientes que consome até 220 KW desde de Abril até o mês de Junho e que estejam cadastrados no cadunico ou requerer através do site Celpe.com. Uma vez que a cobrança de Iluminação Pública é cobrada de acordo com o consumo automaticamente estaram isentos da cobrança. Vale lembrar que em Nossa cidade os consumidores de cinsumo 1 a 50 kW já são isentos.