23
novembro
MPPE recomenda veto ao projeto aprovado pela Câmara de Toritama, que proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado
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O Ministério Público de Pernambuco, através da Promotoria de Justiça de Toritama, recomendou na tarde desta quinta-feira (22) que o prefeito do município, Edilson Tavares, vete o Projeto de Lei nº 040/2018, conhecido como ‘Blitz do IPVA’, aprovado pela Câmara de Vereadores.
O projeto de autoria do vereador, Severino Antônio (Birino do São João), do PSDB, visa proibir que órgãos de fiscalização de trânsito, como o Detran, Policia Rodoviária Federal, Polícia Militar e CTTU façam apreensão de veículos com o IPVA em atraso.
Na Câmara, o projeto foi aprovado na semana passada por absoluta maioria nas duas votações. Apenas o vereador, Edijan Enildo (MDB) votou contra e Rossana Ferreira se absteve.
A pauta foi alvo de calorosos debates e gerou polêmica por se tratar de uma lei municipal que tentaria derrubar a Lei Federal e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sobre as regras e normas de fiscalização e autuações.
Na recomendação do Ministério Público ao prefeito do município, o Promotor de Justiça, Dr. Vinicius Costa e Silva, argumenta que ‘a aprovação da lei é completamente incompatível com o sistema jurídico pátrio, e inconstitucional, citando artigos da Constituição Federal e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)’. No artigo 22, inciso XI, a Constituição Federal diz que, “compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte”, lembra a Promotoria.
Confira a recomendação clicando AQUI
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Com informações de Evandro Lins, correspondente do blog em Toritama
21
novembro
MPPE recomenda que Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe reintegre imediatamente cuidadores demitidos do município
O Ministério Público de Pernambuco recomendou ao prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB) que de forma imediata, realize a reintegração dos 98 cuidadores que exerciam suas atividades junto às escolas/creches do município, para que não haja prejuízo aos alunos portadores de deficiência, com a garantia das condições necessárias das atividades.
Ainda segundo o documento, o MPPE recebeu a informação sobre a demissão dos cuidadores que trabalhavam nas escolas e creches do município, e que tinham a função de dispensar cuidados especializados aos alunos portadores de deficiência, garantindo-lhes a inclusão social;
O MPPE recebeu informações durante audiência com o secretário de educação do município, Joselito Pedro, que entre os 98 cuidadores, estariam intérpretes de Libras e coordenadores de salas de recursos, e que as suas saídas se deu em virtude da limitação orçamentária do município.
No documento, o MPPE reforçou que ‘em um momento anterior à realização do “São João da Moda” já teria alertado o poder público sobre a contenção dos gastos, e que poderia ocorrer uma possibilidade de escassez futura de recursos públicos para o custeio das necessidades básicas da população’, sendo que ‘duas recomendações foram feitas pelas promotorias de Justiça Cível de Santa Cruz, a fim de que o gestor se abstivesse de realizar gastos supérfluos, tais como festejos públicos, em prejuízo às necessidades da população, tais como saúde, educação, entre outros setores’.
O MPPE frisou que a Prefeitura de Santa Cruz, ‘em total desatenção aos termos das Recomendações, efetuou gastos superiores a 3 milhões de reais com o “São João da Moda 2018”, e que os recursos poderiam ter sido utilizados na manutenção dos serviços públicos de maneira satisfatória’.
Por fim, o MPPE requisita que o município, através do prefeito informe mediante ofício a Promotoria de Justiça, em 5 dias as providências adotadas no intuito de dar cumprimento a recomendação, para evitar a adoção de providências extrajudiciais e judiciais cabíveis.
Confira o documento completo clicando AQUI