24
janeiro

TCE multa Edson Vieira o por não cumprir Lei de Responsabilidade Fiscal

 

 

Por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito a gastos com pessoal, o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Édson Vieira (PSDB), teve julgada irregular, nesta quinta-feira, na Primeira Câmara do TCE, o Relatório de Gestão Fiscal da prefeitura referente ao ano de 2015. Ele foi penalizado com uma multa no valor de R$ 60.480,00 – correspondente a 30% dos subsídios auferidos naquele exercício.

 

De acordo com a conselheira substituta e relatora do processo, Alda Magalhães, o município desenquadrou-se do ponto de vista fiscal desde 2013 quando comprometeu 56,86% de sua receita com a folha, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela LRF. Manteve-se desenquadrado nos dois exercícios financeiros seguintes, sendo que no terceiro quadrimestre de 2015 gastou com pessoal 60,41% da sua receita corrente líquida.

 

O prefeito defendeu-se afirmando que o município se encontrava em “situação de emergência” em decorrência da seca, porém não comprovou, segundo a relatora, o que uma coisa tem a ver com a outra. Ele alegou também que os gastos com a folha cresceram no início do ano pela elevação do piso salarial dos professores, mas como se trata de “despesa previsível” os seus argumentos não foram aceitos.

 

PERTINÊNCIA – “Exorbitância do limite de despesas com pessoal compromete a execução de serviços essenciais à população, cujos recursos são canalizados para o pagamento de servidores e não para obras ou aprimoramento dos serviços de saúde e educação”, diz o voto da relatora, considerando “pertinente” a reprodução de nota publicada hoje (24) no Jornal do Commercio na coluna “Pinga Fogo” do jornalista Igor Maciel com o seguinte teor: “A crise no Estado de Goiás que levou o governador (Ronaldo Caiado) a decretar calamidade financeira vinha sendo apontada pelo Ministério Público de Contas há anos. Mesmo assim, o TCE aprovava os relatórios de gestão fiscal. Em postagens nas redes sociais, o procurador Júlio Oliveira (TCU) diz que ‘os Tribunais de Contas falharam lá e em outros estados’”.

 

Do Blog do Mário Flávio

 

24
janeiro

Informativo Bio’s Fera

Bio’s Fera fecha parceria com rede escolar de Santa Cruz do Capibaribe

 

Visando agregar ainda mais valor ao excelente trabalho realizado pela rede estudantil pública e privada de nossa cidade o ‘Bio´sFera Pré-Vestibular’ fecha parceria de exclusividade, oferecendo aos pais descontos em sua matrícula e mensalidades, além de ter custo zero com materiais durante todo o curso!

Essa Parceria facilita muito a vida de pais e alunos que além de todo um leque de despesas anuais ainda se esforçam para manter um padrão de educação aos seus filhos visando o crescimento pessoal do jovem para que ele se torne um Profissional de Sucesso.

Desde já agradecemos aos Gestores das escolas pela confiança em nosso trabalho e desejamos um 2019 repleto de REALIZAÇÕES!

Assessorias.

22
janeiro

Tribunal de Contas suspende contrato da Prefeitura de Brejo com empresa de locação de veículos

A Primeira Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (22) uma Medida Cautelar expedida a partir de relatório de auditoria, elaborado pelo Núcleo de Engenharia do Tribunal, com objetivo de analisar a contratação de empresa especializada em locação de veículos, no exercício de 2017 e 2018, pela Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus. A relatora foi a conselheira Teresa Duere.

A auditoria analisou o Pregão n.º 020/2017 (Processo Licitatório n.º 053/2017), que teve como vencedora a Empresa Nunes & Nunes Transportes e Locações Ltda., com contrato firmado no montante de R$ 1.730.733,10, e assinado em 30/04/2018, com vigência de 12 meses. Nela foi constatada contratação irregular com pagamentos indevidos.

De acordo com o relatório, foram encontrados, entre outros pontos, a ausência de composição de preços, formada a partir de critérios técnicos, o que culminou em distorções de valores. A auditoria também revelou um cenário de absoluto descontrole, informalidade generalizada e descompasso contratual na execução de contratos firmados. Um conjunto de evidências, dentre fotos, visitas técnicas, entrevistas e análise documental, constatou que os veículos estavam em desacordo com as exigências contratadas e não havia qualquer tipo de controle ou registro acerca de horários e agentes envolvidos. Além disso, foram identificadas diversas irregularidades na documentação dos veículos, ausência de vistorias nos veículos, que não apresentavam condições mecânicas mínimas, contrariando também as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

Sendo assim, foi expedida a Medida Cautelar, já acatada pelo prefeito do município, determinando à Prefeitura de Brejo da Madre de Deus que se abstenha de realizar quaisquer pagamentos pela execução de serviços em descompasso com o efetivamente contrato, e que não prorrogue os contratos.

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