31
janeiro

Informativo Brisanet

Brisanet inaugura loja na Avenida 29 de Santa Cruz

A Brisanet Telecomunicação inaugurou sua nova loja em Santa Cruz do Capibaribe. A empresa é reconhecida por seu trabalho, em duas décadas no mercado e atuando em mais de duzentas cidades.

Com serviço de sinal de TV por assinatura, contando com mais de 100 canais com opções Full HD. Além disso, oferece planos de internet via fibra óptica de até 1 Giga.

Visite a loja na Avenida 29 de Dezembro, 715, no bairro São Cristóvão (prédio do Via Shopping) ou entre em contato através do 0800-281-3017 ou www.brisamet.com.br.

31
janeiro

Homem de 26 anos comete suicídio em Santa Cruz

Um homem foi encontrado sem vida, nessa quinta-feira (31), na Rua Davi Ferreira de Araújo, bairro Dona Lica ll, em Santa Cruz do Capibaribe. Charlys Johne de Sousa tinha 26 anos e cometeu suicídio.

De acordo com informações colhidas no local, ele já trabalhou como vigilante. Não foi relatado qual o problema ele estava atravessando.

Prevenção – O Centro de Valorização da Vida (CVV) realiza apoio emocional de prevenção do suicídio, atendendo voluntária e gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo por telefone, e-mail e chat 24 horas todos os dias. O número do telefone é o 188.

30
janeiro

Termo de Cooperação une instituições públicas para solucionar problema de infrequência e evasão escolar, em Santa Cruz

 

Foto: Billu Teteu.

Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino a crianças e adolescentes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Educação (Caop Educação), nesta quarta-feira (30), firmou com a Secretaria Estadual de Educação e com as secretarias municipais de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e com o Conselho Tutelar de Santa Cruz do Capibaribe um Termo de Cooperação contendo várias medidas para o combate à evasão e à infrequência escolar de estudantes do município, orientadas pela Ficha Voltei, uma ferramenta que registrará as informações de cada aluno em situação irregular de assiduidade às aulas.

“Com o Termo de Cooperação, há a expectativa de um retorno do aluno à escola, adotando atitudes cabíveis e, especialmente, nos casos sociais mais difíceis, fazendo um amplo diagnóstico da situação da criança ou adolescente e da sua família, aplicando medidas de proteção ao estudante e aos pais”, comentou o promotor de Justiça Lúcio Malta Cabral.

Segundo ele, os órgãos envolvidos concentrarão esforços visando a implantação da Ficha Voltei informatizada nas escolas, no Conselho Tutelar e no Ministério Público, com a disponibilização de um sistema de informação interligado. “Juntos, desencadearão esforços durante todo o ano letivo, com o objetivo de interromper processos de infrequência”, completou o promotor.

Trata-se de uma iniciativa orientada pelo Caop Educação, que vem levando às Promotorias de Justiça em Pernambuco, desde o ano passado, propostas de combate à evasão escolar.

Os professores devem informar à direção da escola, discutindo o caso na primeira reunião administrativa ou pedagógica que ocorrer regularmente, para analisar e detectar possíveis causas intra e/ou extraescolares buscando soluções.

Serão consideradas as faltas reiteradas do aluno de 4 a 17 anos, durante três dias consecutivos, ou cinco ausências alternadas injustificadas no período de um mês. A direção deve, então, registrar as informações na Ficha Voltei e entrar em contato com os pais ou responsáveis pelo aluno, para fazê-lo retornar à assiduidade, no prazo máximo de uma semana.

A escola deverá manter cadastro atualizado dos alunos, com endereços e telefones, garantindo comunicação ágil com a família. Nos casos em que o contato telefônico for insuficiente ou o chamamento resultar infrutífero, a escola privilegiará a visita domiciliar, podendo contar com seu corpo diretivo, docente e técnico e com suporte da comunidade local.

Se a escola identificar negligência dos pais ou responsáveis, inclusive ausentando-se de reuniões deverá comunicar à situação ao Conselho Tutelar.

Em caso de retorno do aluno, a escola deverá elaborar um plano de recuperação da frequência e do aproveitamento, acionando o Conselho Tutelar, quando necessário, se constatar situação que exija a análise de aplicação de medida de proteção.

A Secretaria de Educação deve comprovar as providências adotadas para que o atendimento da presente recomendação. Ao Conselho Tutelar cabe informar à escola o retorno acordado com o aluno e sua família, bem como eventuais encaminhamentos e/ou aplicação de medidas de proteção.

A Secretaria de Assistência Social precisa capacitar servidores dos Centros de Referência de Assistência Social (Creas) para atender, acompanhar e monitorar alunos e famílias, colaborando para a garantia ao acesso e permanência dos mesmos nas escolas. Já a Secretaria de Saúde orientará os agentes comunitários de saúde que, investiguem todos aqueles com faixa etária entre 4 e 17 anos de idade, que nunca tenham se matriculado, e os entre 8 e 17 anos, que tenham dois ou mais anos fora da escola, comunicando a ocorrência ao Conselho Tutelar.

“Obtendo êxito, o Conselho Tutelar informará o retorno ajustado com o aluno e sua família, bem como eventuais medidas de proteção. Cabe à escola elaborar um plano de recuperação da frequência e do aproveitamento. Se houver insucesso no retorno do aluno, o Conselho Tutelar articulará a busca ativa, a avaliação da família pelo Cras/Creas e a elaboração do plano individual de atendimento, assim como encaminhará cópia da Ficha Voltei ao Ministério Público para atuação extrajudicial e/ou judicial cabível”, informou o promotor de Justiça Lúcio Malta Cabral.

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