28
setembro

San Marmores 03

 

 

 

 

boavistense-10-2016

28
setembro

Centro Fashion Ceará

 

 

 

 

Pharmapele 08 2016

28
setembro

Quimilson-04 2016 GIF

 

 

 

 

04 ótica cardeal 07 2016

28
setembro

GIF-INSTITUCIONAL-DR-TIAGO

 

 

 

 

Seenor GIF 08 2015

28
setembro

Acqualara 09 2016

 

 

 

 

Grupo Porfirio

 

28
setembro

Edilson Tavares ganha direito de resposta por supostas ofensas em programa de rádio na Capital do Jeans

edilson-tavares

Foto: Thonny Hill.

 

O juiz eleitoral do município de Toritama, Carlos Neves da França Júnior Neto, concedeu direito de resposta ao candidato a Prefeito Edilson Tavares (PMDB) na tarde desta terça-feira (27). Segundo a sentença, O peemedebista foi alvo de comentários difamatórios, tendenciosos e injuriosos durante o programa ‘Microfone Aberto’ do último dia 19 de setembro na Rádio Líder FM.

Na ocasião, o radialista e locutor de campanha da também candidata Lucinha Pereira (PSDB) Sandro José dos Santos, (Sandro Black), comentava com o diretor da emissora, Alberto Galdino, a realização do primeiro comício de campanha do candidato Edilson Tavares, onde qualificou como ‘Campanha Vergonhosa’ e afirmou que o candidato seria um ‘ Marajá’ do governo Estadual. Acompanhe na íntegra o trecho descrito na sentença:

001

Foto: TV Zaine.

“Outra coisa, Alberto Galdino, o partido do Santo do pau oco, que é santinho do pau oco, e todo mundo sabe qual partido estou me dirigindo; aquele mesmo que falava que não soltava fogos, que não distribuía cerveja, que não fazia barulho de reboque, ontem queriam passar por cima da justiça, rapaz”- disse e continuou em seguida: “Olha, o partido que está desrespeitando tudo, hoje a anarquia maior é nesse partido, o barulho de fogos é nesse partido, tudo é nesse partido, campanha vergonhosa a campanha que esse candidato verde tá fazendo na cidade de Toritama…campanha vergonhosa! E falando de marajá ele ontem. Se ele é um (marajá) do estado”. – Afirmou.

O radialista apresentou sua defesa por escrito, no entanto, não convenceu o juiz eleitoral que julgou procedente a denúncia contra a emissora e o apresentador, citando que os comentários foram tendenciosos, difamatórios e injuriosos contra o candidato.

Ainda de acordo com a decisão, em 48 horas o candidato terá o direito de resposta na emissora de rádio.

28
setembro

09 makipeças 09 2016

 

 

 

 

Escola Primeiro Mundo 09 2016 03

28
setembro

Sport Company 09 2016 04

 

 

 

 

Makital 09 2016 02

27
setembro

Point Gospel 05 2016 GIF

 

 

 

 

GIF-INSTITUCIONAL-SIGN57

27
setembro

01 makipeças 09 2016

 

 

 

Escola Primeiro Mundo 09 2016 04

 

 

27
setembro

Sport Company 09 2016 05

 

 

Makital 09 2016 03

 

 

Notícias Anteriores


Meses Anteriores