07
dezembro

Governo de Pernambuco antecipa para janeiro pagamento do IPVA 2017

Medida pode ‘puxar o freio’ dos proprietários de veículos, na ceia de natal e eventos de fim de ano

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Imagem meramente ilustrativa.

O governo do estado anunciou nesta quarta-feira (7) o adiantamento no prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos usados de fabricação nacional e estrangeira, relativo ao exercício de 2017. O decreto 43.866 foi assinado ontem pelo governador Paulo Câmara e publicado na edição de hoje do Diário Oficial e entra em vigor no dia 1º de janeiro.

Com a medida, os veículos com placas terminadas em 1 e 2 terão data de pagamento da primeira cota ou cota única do imposto marcado para o dia 17 de janeiro e não mais em março, como acontecia até o ano passado. O cronograma de prazo de quitação segue calendário de acordo com o último dígito da placa do carro.

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No início de dezembro, o governo estadual anunciou o aumento do desconto na parcela única do IPVA. A medida fez um reajuste na porcentagem, que passou de 5%, em 2004, para 7%. Um dos motivos do aumento do abatimento da taxa é a baixa nas receitas de administração estadual.

Com a crise no fundo financeiro destinado ao pagamento de servidores, a ideia é que a mudança instigue para que os donos de veículo realizem com antecedência os pagamentos. Mesmo somando 2,8% do que Pernambuco arrecada, a busca por alternativas para o adiantamento da arrecadação tornou-se constante. Lembrando que, em épocas anteriores, o desconto para o pagamento da parcela única já chegou a totalizar 10%.

07
dezembro

Muita inovação e criatividade nas aulas da Educação Infantil da Escola Dinâmica

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Buscando realizar atividades que despertem o interesse dos alunos, a professora do Jardim I C da Escola Dinâmica, Iasmin Barbosa, sempre surpreende com aulas inovadoras, recheadas de muita criatividade.
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A contação de histórias há muito é uma das atividades que mais envolvem os alunos em um clima de muito conhecimento e diversão. Um dos momentos que marcou bastante a criançada foi à maneira em que a educadora escolheu para contar a história da criação do mundo voltada para o aspecto religioso.
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Para relatar com precisão, a professora utilizou um guarda-chuva  que foi ornamentando com recortes em EVA para representar o que foi criado em cada dia.

A maneira envolvente e bastante dinâmica encantou a criançada que no decorrer de todo o processo participaram ativamente, fazendo perguntas e comentários que externaram muito interesse e entusiasmo.

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Informações da Assessoria.

06
dezembro

Polícia Federal deflagra operação contra empresas de seguro no Agreste, Toritama e Santa Cruz estão incluídas

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A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje, 06/12 a “Operação Insurance”, objetivando encerrar as atividades de 39 empresas de seguro de automóveis e/ou motocicletas que estavam operando sem autorização legal. Na ação de hoje estão sendo mobilizados mais de 100 policiais federais para executar a Operação.

Ao todo, serão cumpridos 51 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de condução coercitiva (aquele em que a pessoa é obrigada a comparecer para prestar esclarecimentos) expedidos pela 24ª Vara da Justiça Federal em Caruaru.

São alvos das operações, as empresas das respectivas cidades: 04 em Gravatá, 03 em Bezerros, 05 em Bonito, 16 em Caruaru, 02 em Agrestina, 04 em Cupira, 01 em Panelas, 02 em São Caetano, 03 em Belo Jardim, 06 em Toritama e 05 em Santa Cruz do Capibaribe.

Paralelamente, ordens judiciais de sequestro e bloqueio de bens dos responsáveis pelos crimes também estão sendo cumpridos. As medidas cautelares patrimoniais são para assegurar que terceiros prejudicados ou lesados, como consumidores e órgãos punitivos, tenham patrimônio suficiente à disposição para, respectivamente, eventuais pagamentos de prejuízos financeiros e multas.

As investigações foram iniciadas em junho de 2013 e revelaram a existência de todas essas empresas especializadas na prestação de serviços de seguro veicular para carros de passeio, motocicletas e até veículos de grande porte, operando de forma ilícita e sem autorização do órgão competente. Apesar de exercerem atividades típicas de instituição financeira regulada pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP, nenhuma delas possui autorização para isso, o que configura crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

Os integrantes dessas empresas serão responsabilizados criminalmente na medida de sua participação pela prática dos crimes artigo 16 da Lei 7.492/86 em virtude de (Fazer operar, sem a devida autorização, falsa instituição financeira), cujas penas variam de 1 a 4 anos, além de multa. Todo o material apreendido passará por uma perícia técnica a fim de subsidiar as investigações que estão em andamento.

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Do G1/Caruaru e região.

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