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Multa

Justiça Eleitoral multa Coligação de Edson Vieira em R$ 2 mil por denúncia infundada e com uso de má-fé

 

A Justiça Eleitoral rejeitou um pedido de multa feito pelos advogados da coligação “Uma Chance para Santa Cruz”, do candidato a prefeito Edson Vieira (PSDB).

 

No pedido, a coligação alegou que tratores e servidores da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe estariam sendo utilizados para retirarem placas de propaganda política, juntando duas fotografias que supostamente demostravam a ação.

 

A Coligação de José Augusto Maia apresentou defesa, alegando que as máquinas que aparecem nas fotos estavam, na verdade, realizando a limpeza das ruas para o desfile cívico comemorativo ao dia Sete de Setembro.

 

Chamado para se posicionar, o Ministério Público Eleitoral entendeu que houve “litigância de má-fé” por parte da coligação de Edson Vieira.

 

Segundo o portal JusBrasil, esse termo “Consiste, na distorção de fatos verdadeiros, dando-lhes conformação diversa da real; na negação de fatos que ocorreram; ou na afirmação de fatos inexistentes”.

 

Sendo assim, o juiz eleitoral Dr. Tito Lívio, multou a Coligação de Edson Vieira em R$ 2 mil.

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